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LeiJuris

Art. 527

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 527

Grifarselecione o texto para grifar
A opção será documentada por termo, conforme modelo constante do Anexo do Provimento n. 122, de 13 de agosto de 2021 , lavrado em qualquer ofício do registro civil de pessoas naturais.

Art. 527, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O oficial ou preposto identificará os presentes, na forma da lei, e colherá as assinaturas em sua presença.

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