Art. 527
Grifarselecione o texto para grifar
A opção será documentada por termo, conforme modelo constante do Anexo do Provimento n. 122, de 13 de agosto de 2021 , lavrado em qualquer ofício do registro civil de pessoas naturais.
Art. 527, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O oficial ou preposto identificará os presentes, na forma da lei, e colherá as assinaturas em sua presença.