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LeiJuris

Art. 528

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 528

Grifarselecione o texto para grifar
O ofício do registro civil de pessoas naturais do registro do nascimento averbará a opção.

Art. 528, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Caso a opção tenha sido realizada em ofício do registro civil de pessoas naturais diverso, será encaminhada, às expensas da pessoa requerente, para a averbação, via Central de Informações do Registro Civil (CRC).

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