Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 529

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 529

Grifarselecione o texto para grifar
Averbada a opção, nenhuma observação sobre sexo ou nome constantes inicialmente do assento, sobre a opção ou sobre sua averbação constarão nas certidões do registro.

Art. 529, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Por solicitação da pessoa registrada ou por determinação judicial poderá ser expedida certidão sobre inteiro teor do conteúdo registral.

Art. 529, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O ofício do registro civil de pessoas naturais deverá manter índice em papel e/ou eletrônico de forma que permita a localização do registro tanto pelo nome original quanto pelo nome alterado.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório