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LeiJuris

Art. 53

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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É vedado aos serviços notariais e de registro receber das partes qualquer vantagem referente à sessão de conciliação ou de mediação, exceto os valores relativos aos emolumentos e às despesas de notificação.
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