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LeiJuris

Art. 544

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 544

Grifarselecione o texto para grifar
Não é exigível o prévio registro da união estável para que seja registrada a sua dissolução, devendo, nessa hipótese, constar do registro somente a data da escritura pública de dissolução.

Art. 544, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Se existente o prévio registro da união estável, a sua dissolução será averbada à margem daquele ato.

Art. 544, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Contendo a sentença em que declarada a dissolução da união estável a menção ao período em que foi mantida, deverá ser promovido o registro da referida união estável e, na sequência, a averbação de sua dissolução.

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