Art. 548
Grifarselecione o texto para grifar
Para instrução do procedimento de alteração de regime de bens, o oficial exigirá a apresentação dos seguintes documentos:
Art. 548, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
certidão do distribuidor cível e execução fiscal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Art. 548, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
Art. 548, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
Art. 548, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
certidão de interdições perante o 1º ofício de registro civil das pessoas naturais do local da residência dos interessados dos últimos cinco anos; e V — conforme o caso, proposta de partilha de bens — respeitada a obrigatoriedade de escritura pública nas hipóteses legais, como na do art. 108 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) —, ou declaração de que por ora não desejam realizá-la, ou, ainda, declaração de que inexistem bens a partilhar.