Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 551 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A conversão extrajudicial da união estável em casamento é facultativa e não obrigatória, cabendo sempre a via judicial, por exercício da autonomia privada das partes.