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Art. 554 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo deverá ser comunicada ao juiz corregedor para as providências cabíveis na forma da Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013 .