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LeiJuris

Art. 61, § 3º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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É vedada a prestação de serviço notarial e de registro na modalidade teletrabalho em relação aos atos para os quais a lei exija a prática exclusiva pelo titular delegatário da serventia extrajudicial.
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