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LeiJuris

Art. 64-C

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 64-C

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O papel de segurança destinado à prática de atos notariais e de registro observará Especificação Técnica Nacional, definida pela Corregedoria Nacional de Justiça, com instruções objetivas voltadas à padronização visual, à segurança documentoscópica e à neutralidade institucional do suporte físico.

Art. 64-C, § único

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A Especificação Técnica Nacional estabelecerá parâmetros mínimos relativos à gramatura, alvura, opacidade, reatividade química, fibras de segurança, marca d’água, fio de segurança e áreas de reserva para dados variáveis, vedada a adoção de elementos proprietários ou exclusivos que restrinjam a concorrência ou impeçam a equivalência técnica entre fornecedores.

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