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LeiJuris

Art. 68, inciso II

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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crimes dolosos e que não sejam de menor potencial ofensivo: a) contra a administração pública; b) contra a incolumidade pública; c) contra a fé pública; d) hediondos; e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
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