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Art. 7, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O papel de segurança padronizado, conforme requisitos de segurança submetidos pela Anoreg/BR e aprovados pela Corregedoria Nacional de Justiça, será numerado sequencialmente e vinculado ao Cadastro Nacional de Serventia de cada unidade (CNS).