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LeiJuris

Art. 70

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 70

Grifarselecione o texto para grifar
A designação do substituto para responder interinamente pelo expediente deverá ser revogada se for constatado, em procedimento administrativo, o não repasse ao Tribunal de Justiça do excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Art. 70, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Na escolha dos inscritos, será dada prioridade ao delegatário que tenha melhores condições de assumir a interinidade, levando em conta os seguintes critérios:

Art. 70, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
deter pelo menos uma das especialidades do serviço vago;

Art. 70, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
menor distância da serventia do delegatário em relação à serventia vaga.

Art. 70, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O limite da distância mencionada no parágrafo anterior deverá ser considerado diante das peculiaridades de cada unidade da Federação e de forma a viabilizar a boa prestação do serviço público.

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