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Art. 71-B, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Na hipótese do caput deste artigo, dar-se-á preferência à renovação da designação do substituto mais antigo pelo prazo de 6 (seis) meses, admitida a recondução, pelo mesmo prazo, somente diante da impossibilidade de sua substituição por delegatário titular de outra serventia.