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LeiJuris

Art. 71-H, § 1º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Norma da Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal poderá limitar a remuneração do interino em valor inferior ao limite de que trata o caput deste artigo, levando em consideração a renda da serventia e a natureza do serviço, contudo, em valor nunca inferior àquele fixado para o Programa de Renda Mínima na respectiva unidade da federação.
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