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Art. 71, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A designação também não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, com inclusão de integrantes da respectiva Corregedoria-Geral da Justiça.