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Art. 87 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão exigir de seus fornecedores de tecnologia, de automação e de armazenamento a adequação às exigências da LGPD quanto aos sistemas e programas de gestão de dados internos utilizados.