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Art. 89, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Para o cumprimento das providências de que trata o caput do artigo, poderão ser fornecidos, pelas entidades representativas de classe, modelos, formulários e programas de informática adaptados para cada especialidade de serventia para elaboração de Relatório de Impacto.