Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 107 — Código Penal Militar
Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.
Código Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma