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LeiJuris

Art. 109

Código Penal Militar

Art. 109

Grifarselecione o texto para grifar
São efeitos da condenação:

Art. 109, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;

Art. 109, inciso II

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

Grifarselecione o texto para grifar
a perda em favor da Fazenda Pública, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.

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