Propositura da ação penal
Art. 121
Redação dada pela Lei nº 14.688/2023
A ação penal é promovida pelo Ministério Público, na forma da lei.
Art. 121, § único
Será admitida ação privada, se a ação pública não for intentada no prazo legal.
Código Penal Militar
Propositura da ação penal
Art. 121
Redação dada pela Lei nº 14.688/2023
Art. 121, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo