Prescrição da pretensão punitiva
Art. 125
Redação dada pela Lei nº 14.688/2023
Art. 125, inciso I
Art. 125, inciso II
Art. 125, inciso III
Art. 125, inciso IV
Art. 125, inciso V
Art. 125, inciso VI
Art. 125, inciso VII
Superveniência de sentença condenatória de que sòmente o réu recorre
Art. 125, § 1º
Têrmo inicial da prescrição da ação penal
Art. 125, § 2º
Caso de concurso de crimes ou de crime continuado
Art. 125, § 3º
Suspensão da prescrição
Art. 125, § 4º
Art. 125, § 4º, inciso I
Art. 125, § 4º, inciso II
Art. 125, § 4º, inciso III
Interrupção da prescrição
Art. 125, § 5º
Art. 125, § 5º, inciso I
Art. 125, § 5º, inciso II
Redação dada pela Lei nº 14.688/2023
Art. 125, § 5º, inciso III
Incluído pela Lei nº 14.688/2023
Art. 125, § 5º, inciso IV
Incluído pela Lei nº 14.688/2023
Art. 125, § 6º