Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 134, § 2º — Código Penal Militar
A reabilitação não pode ser concedida: a) em favor dos que foram reconhecidos perigosos, salvo prova cabal em contrário; b) em relação aos atingidos pelas penas acessórias do art. 98, inciso VII, se o crime fôr de natureza sexual em detrimento de filho, tutelado ou curatelado. Prazo para renovação do pedido