Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 139 — Código Penal Militar
Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil: Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Código Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma