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LeiJuris

Art. 145

Código Penal Militar

Turbação de objeto ou documento

Art. 145

Suprimir, subtrair, deturpar, alterar, desviar, ainda que temporàriamente, objeto ou documento concernente à segurança externa do Brasil: Pena - reclusão, de três a oito anos.

Resultado mais grave

Art. 145, § 1º

Se o fato compromete a segurança ou a eficiência bélica do país: Pena - Reclusão, de dez a vinte anos.

Modalidade culposa

Art. 145, § 2º

Contribuir culposamente para o fato: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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