Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 154 — Código Penal Militar
Aliciar militar para a prática de qualquer dos crimes previstos no Capítulo I deste Título: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Código Penal Militar
Redação dada pela Lei nº 14.688/2023
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma