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LeiJuris

Art. 176

Código Penal Militar

Ofensa aviltante a inferior hierárquico

Art. 176

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

Ofender inferior hierárquico, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, seja considerado aviltante: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Art. 176, § único

Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

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