Art. 189
Grifarselecione o texto para grifar
Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:
Art. 189, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;
Art. 189, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.