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LeiJuris

Art. 191

Código Penal Militar

Art. 191

Grifarselecione o texto para grifar
Concertarem-se militares para a prática da deserção:

Art. 191, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
se a deserção não chega a consumar-se: Pena - detenção, de três meses a um ano.

Art. 191, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
se consumada a deserção: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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