Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 191

Código Penal Militar

Concêrto para deserção

Art. 191

Concertarem-se militares para a prática da deserção:

Art. 191, inciso I

se a deserção não chega a consumar-se: Pena - detenção, de três meses a um ano.

Modalidade complexa

Art. 191, inciso II

se consumada a deserção: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo