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LeiJuris

Art. 2

Código Penal Militar

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Art. 2, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. Apuração da maior benignidade

Art. 2, § 2°

Grifarselecione o texto para grifar
Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

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