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LeiJuris

Art. 200

Código Penal Militar

Art. 200

Grifarselecione o texto para grifar
Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar tôdas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Art. 200, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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