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Art. 201 — Código Penal Militar
Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro: Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.