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LeiJuris

Art. 211

Código Penal Militar

Art. 211

Grifarselecione o texto para grifar
Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, até dois meses.

Art. 211, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se ocorre morte ou lesão grave, aplica-se, pelo fato de participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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