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LeiJuris

Art. 214

Código Penal Militar

Art. 214

Grifarselecione o texto para grifar
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Art. 214, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Exceção da verdade

Art. 214, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

Art. 214, § 2º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

Art. 214, § 2º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 218;

Art. 214, § 2º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

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