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LeiJuris

Art. 216, § 2º

Código Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, a cor, a etnia, a religião, a origem, a orientação sexual ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
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