Art. 229
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Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente: Pena - detenção, até um ano.
Art. 229, § 1º
Incluído pela Lei nº 14.688/2023
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Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.
Art. 229, § 2º
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Considera-se processo técnico, para os fins deste artigo, qualquer meio que registre informações, dados, imagens ou outros similares, não consentidos pela vítima.