Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 230 — Código Penal Militar
Revelar, sem justa causa, segrêdo de que tem ciência, em razão de função ou profissão, exercida em local sob administração militar, desde que da revelação possa resultar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.