Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 240, § 2º — Código Penal Militar
A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal. Energia de valor econômico