Art. 241
Grifarselecione o texto para grifar
Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava: Pena - detenção, até seis meses.
Art. 241, § único
Redação dada pela Lei nº 14.688/2023
Grifarselecione o texto para grifar
A pena é aumentada de metade se a coisa usada é veículo motorizado, embarcação, aeronave ou arma, e de 1/3 (um terço) se é animal de sela ou de tiro.