Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 257

Código Penal Militar

Alteração de limites

Art. 257

Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel sob administração militar: Pena - detenção, até seis meses.

Art. 257, § 1º

Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas

Usurpação de águas

Art. 257, § 1º, inciso I

desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas sob administração militar;

Invasão de propriedade

Art. 257, § 1º, inciso II

invade, com violência à pessoa ou à coisa, ou com grave ameaça, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, terreno ou edifício sob administração militar.

Art. 257, § 2º

Quando há emprêgo de violência, fica ressalvada a pena a esta correspondente.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados