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LeiJuris

Art. 257

Código Penal Militar

Art. 257

Grifarselecione o texto para grifar
Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel sob administração militar: Pena - detenção, até seis meses.

Art. 257, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas

Art. 257, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas sob administração militar;

Art. 257, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
invade, com violência à pessoa ou à coisa, ou com grave ameaça, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, terreno ou edifício sob administração militar.

Art. 257, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Quando há emprêgo de violência, fica ressalvada a pena a esta correspondente.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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