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LeiJuris

Art. 268

Código Penal Militar

Art. 268

Grifarselecione o texto para grifar
Causar incêndio em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a oito anos.

Art. 268, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A pena é agravada: Agravação de pena

Art. 268, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária para si ou para outrem;

Art. 268, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
se o incêndio é: a) em casa habitada ou destinada a habitação; b) em edifício público ou qualquer construção destinada a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura; c) em navio, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; d) em estação ferroviária, rodoviária, aeródromo ou construção portuária; e) em estaleiro, fábrica ou oficina; f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável; g) em poço petrolífero ou galeria de mineração; h) em lavoura, pastagem, mata ou flores

Art. 268, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Se culposo o incêndio: Incêndio culposo Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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