Art. 270
Grifarselecione o texto para grifar
Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante ou prejudicial de qualquer modo à incolumidade da pessoa ou da coisa: Pena - reclusão, até cinco anos.
Art. 270, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.