Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 270

Código Penal Militar

Emprêgo de gás tóxico ou asfixiante

Art. 270

Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante ou prejudicial de qualquer modo à incolumidade da pessoa ou da coisa: Pena - reclusão, até cinco anos.

Modalidade culposa

Art. 270, § único

Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo