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LeiJuris

Art. 271

Código Penal Militar

Abuso de radiação

Art. 271

Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, em lugar sujeito à administração militar, pelo abuso de radiação ionizante ou de substância radioativa: Pena - reclusão, até quatro anos.

Modalidade culposa

Art. 271, § único

Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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