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LeiJuris

Art. 274

Código Penal Militar

Desabamento ou desmoronamento

Art. 274

Causar desabamento ou desmoronamento, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, até cinco anos.

Modalidade culposa

Art. 274, § único

Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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