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LeiJuris

Art. 276

Código Penal Militar

Art. 276

Grifarselecione o texto para grifar
Praticar qualquer dos fatos previstos nos artigos anteriores dêste capítulo, expondo a perigo, embora em lugar não sujeito à administração militar navio, aeronave, material ou engenho de guerra motomecanizado ou não, ainda que em construção ou fabricação, destinados às fôrças armadas, ou instalações especialmente a serviço delas: Pena - reclusão de dois a seis anos.

Art. 276, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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