Art. 276
Grifarselecione o texto para grifar
Praticar qualquer dos fatos previstos nos artigos anteriores dêste capítulo, expondo a perigo, embora em lugar não sujeito à administração militar navio, aeronave, material ou engenho de guerra motomecanizado ou não, ainda que em construção ou fabricação, destinados às fôrças armadas, ou instalações especialmente a serviço delas: Pena - reclusão de dois a seis anos.
Art. 276, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.