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LeiJuris

Art. 278

Código Penal Militar

Difusão de epizootia ou praga vegetal

Art. 278

Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação, pastagem ou animais de utilidade econômica ou militar, em lugar sob administração militar: Pena - reclusão, até três anos.

Modalidade culposa

Art. 278, § único

No caso de culpa, a pena é de detenção, até seis meses.

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