Art. 284
Grifarselecione o texto para grifar
Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte militar, ou sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento: Pena - reclusão, até três anos.
Art. 284, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Se do fato resulta desastre, a pena é reclusão de dois a cinco anos. Modalidade culposa
Art. 284, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
No caso de culpa, se ocorre desastre: Pena - detenção, até um ano.