Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 286, § único — Código Penal Militar
Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do homicídio culposo, aumentada de um têrço.