Art. 292
Grifarselecione o texto para grifar
Causar epidemia, em lugar sujeito à administração militar, mediante propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.
Art. 292, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dôbro. Modalidade culposa
Art. 292, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.