Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 293

Código Penal Militar

Art. 293

Grifarselecione o texto para grifar
Envenenar água potável ou substância alimentícia ou medicinal, expondo a perigo a saúde de militares em manobras ou exercício, ou de indefinido número de pessoas, em lugar sujeito à administração militar: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.

Art. 293, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Está sujeito à mesma pena quem em lugar sujeito à administração militar, entrega a consumo, ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, água ou substância envenenada. Forma qualificada

Art. 293, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Se resulta a morte de alguém: Pena - reclusão, de quinze a trinta anos. Modalidade culposa

Art. 293, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Se o crime é culposo, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; ou, se resulta a morte, de dois a quatro anos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo